FUNDAMENTOS PARA UMA CONCEPÇÃO ESSENCIALISTA DE DIGNIDADE HUMANA

Autores

  • José Orlando Schäfer Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ), Universidade Pablo de Olavide, Sevilha, Espanha

Palavras-chave:

Dignidade humana, Essencialismo, Direito e Dignidade Humana

Resumo

A Dignidade Humana, no segundo pós-guerra, assumiu posição central a partir da qual passaram a ser irradiados direitos e deveres jurídicos. Contudo, a ideia de Dignidade Humana carece de fundamentos mais consistentes que justifiquem racionalmente essa condição. A intenção, aqui, é a de demonstrar, a partir do pensamento do filósofo racionalista do século XVII Baruch de Espinosa, que o ser humano é portador da Dignidade por ser, simplesmente, um Ser Humano. Ele possui uma essência (extensão e pensamento), a qual necessita afirmar a sua diferença e a sua igualdade, para, assim, perseverar na existência e realizar-se de maneira plena. Se é possível falar em essência humana, é possível concluir, a partir disso, que essa essência humana, para se realizar, necessita de certas condições, as quais estão estampadas na ideia de Dignidade. Esta é uma condição para que o ser humano possa existir como tal; ela é da essência do ser humano. A partir disso, se a Dignidade é da essência do ser humano, ela, em decorrência, deve ser da essência do Direito, o qual deve existir para ajudá-la a efetivar-se. A Dignidade, assim, é um valor intrínseco ao ser humano e que determina o direito, que todos têm, de viver na diferença que os individualiza e na igualdade que os une, para que cada ser humano possa realizar plenamente as suas faculdades existenciais.

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Biografia do Autor

José Orlando Schäfer, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ), Universidade Pablo de Olavide, Sevilha, Espanha

Mestre em Direito e pós-graduado em Direito Público pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ), com formação em Teoria Crítica do Direito pela Universidade Pablo de Olavide, Sevilha, Espanha. Professor universitário. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Santo Ângelo (FASA). Integra a Academia de Letras do Noroeste do Rio Grande do Sul. Advogado de movimentos sociais e sindicais há 35 anos e, atualmente, preside a OAB, Subseção de Três Passos (RS). Autor de artigos publicados em jornais e revistas especializadas e dos livros: Direito do Trabalho e Flexibilização, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2016; Na Primavera da Vida, Porto Alegre: Evangraf Editora, 2018; O Princípio da Dignidade Humana: para uma nova compreensão do Direito do Trabalho, São Paulo: Dialética Editora, 2022; Conhecer Transforma: Conhecer, Amar e ser Feliz, Porto Alegre: Evangraf Editora, 2024; JOSÉ ORLANDO SCHÄFER (livro eletrônico): Muitas Faces: um trabalho filosófico, literário e musical / José Orlando Schäfer. Três Passos, RS: Murici Editor, 2024 e Memórias de um Conflito (no prelo). É autor, ainda, de capítulos de duas obras coletivas em formato digital.

Publicado

2025-02-05

Como Citar

SCHÄFER, José Orlando. FUNDAMENTOS PARA UMA CONCEPÇÃO ESSENCIALISTA DE DIGNIDADE HUMANA. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 6, n. 10, 2025. Disponível em: https://periodicos.trt4.jus.br/revistaejud4/article/view/329. Acesso em: 21 fev. 2025.