O DIREITO FUNDAMENTAL DO TRABALHADOR À PROTEÇÃO CONTRA A AUTOMAÇÃO:
a experiência normativa europeia como referência para o ordenamento jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.70940/rejud4.2025.707Palavras-chave:
Direito dos Trabalhadores. Direito Fundamental. Proteção em face da Automação. Provimento P9TA (2020)0275 do Parlamento da União Europeia. Compliance trabalhista.Resumo
O artigo analisa o direito fundamental dos trabalhadores à proteção em face da automação e a lacuna normativa existente no Brasil diante da substituição do trabalho humano pelo autômato. Parte-se da problemática central de verificar sob quais condições jurídicas o Provimento P9_TA (2020)0275 da União Europeia, que consolida princípios éticos e diretrizes sobre inteligência artificial e robótica, pode servir como modelo de referência para a construção de uma normatização nacional compatível com o artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal. O estudo tem como objetivo geral examinar a viabilidade jurídica de recepção e adaptação dos princípios do Provimento europeu no ordenamento brasileiro, e como objetivos específicos, identificar o direito à proteção contra a automação como direito fundamental, analisar a principiologia regulatória europeia e discutir os reflexos dessa estrutura na formulação de políticas públicas de compliance trabalhista, especialmente no tocante à prevenção de riscos sociais e tecnológicos. A pesquisa adota o método sistêmico-construtivista, conforme a teoria de Niklas Luhmann, com abordagem qualitativa e documental, buscando compreender a interação entre sistemas jurídico, tecnológico e social. Através de uma perspectiva comparada, conclui-se que a experiência normativa europeia constitui um paradigma viável para orientar políticas de proteção e compliance trabalhista no contexto brasileiro.
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