O DIREITO FUNDAMENTAL DO TRABALHADOR À PROTEÇÃO CONTRA A AUTOMAÇÃO:

a experiência normativa europeia como referência para o ordenamento jurídico brasileiro

Autores

  • Wilson Engelmann UNISINOS, Centro de Estudios de Seguridad (CESEG) https://orcid.org/0000-0002-0012-3559
  • Michelle Fernanda Martins UniLaSalle, IDC, ULBRA, EBRADI
  • Álvaro Klein Pereira da Silva Faculdade Internacional Signorelli , ULBRA

DOI:

https://doi.org/10.70940/rejud4.2025.707

Palavras-chave:

Direito dos Trabalhadores. Direito Fundamental. Proteção em face da Automação. Provimento P9TA (2020)0275 do Parlamento da União Europeia. Compliance trabalhista.

Resumo

O artigo analisa o direito fundamental dos trabalhadores à proteção em face da automação e a lacuna normativa existente no Brasil diante da substituição do trabalho humano pelo autômato. Parte-se da problemática central de verificar sob quais condições jurídicas o Provimento P9_TA (2020)0275 da União Europeia, que consolida princípios éticos e diretrizes sobre inteligência artificial e robótica, pode servir como modelo de referência para a construção de uma normatização nacional compatível com o artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal. O estudo tem como objetivo geral examinar a viabilidade jurídica de recepção e adaptação dos princípios do Provimento europeu no ordenamento brasileiro, e como objetivos específicos, identificar o direito à proteção contra a automação como direito fundamental, analisar a principiologia regulatória europeia e discutir os reflexos dessa estrutura na formulação de políticas públicas de compliance trabalhista, especialmente no tocante à prevenção de riscos sociais e tecnológicos. A pesquisa adota o método sistêmico-construtivista, conforme a teoria de Niklas Luhmann, com abordagem qualitativa e documental, buscando compreender a interação entre sistemas jurídico, tecnológico e social. Através de uma perspectiva comparada, conclui-se que a experiência normativa europeia constitui um paradigma viável para orientar políticas de proteção e compliance trabalhista no contexto brasileiro.

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Biografia do Autor

Wilson Engelmann, UNISINOS, Centro de Estudios de Seguridad (CESEG)

Doutor e Mestre em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), Brasil; realizou Estágio de Pós-Doutorado em Direito Público-Direitos Humanos, no Centro de Estudios de Seguridad (CESEG), da Universidade de Santiago de Compostela, Espanha;  Professor e Pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado e do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios, ambos da UNISINOS; Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq; Líder do Grupo de Pesquisa JUSNANO, credenciado no CNPq.

Michelle Fernanda Martins, UniLaSalle, IDC, ULBRA, EBRADI

Doutoranda e Mestre em Direito pela UNILASALLE, com bolsa taxa escolar PROSUC/CAPES. Especialista em Direito Público pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural (IDC), em Tecnologias Digitais pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) e Direito Digital (EBRADI). Graduada em Direito pela ULBRA. Professora Universitária (ULBRA). Advogada.

Álvaro Klein Pereira da Silva, Faculdade Internacional Signorelli , ULBRA

Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e Assistente de Juiz. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial pela Faculdade Internacional Signorelli. Graduado em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA).

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Publicado

2025-11-05

Como Citar

ENGELMANN, Wilson; MARTINS, Michelle Fernanda; KLEIN PEREIRA DA SILVA, Álvaro. O DIREITO FUNDAMENTAL DO TRABALHADOR À PROTEÇÃO CONTRA A AUTOMAÇÃO:: a experiência normativa europeia como referência para o ordenamento jurídico brasileiro. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 7, n. 11, 2025. DOI: 10.70940/rejud4.2025.707. Disponível em: https://periodicos.trt4.jus.br/revistaejud4/article/view/707. Acesso em: 17 mar. 2026.

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