A UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DO EMPREGADO PELO EMPREGADOR NA CONTEMPORANEIDADE DIGITAL:
considerações e implicações ético-jurídicas
DOI:
https://doi.org/10.70940/rejud4.2024.272Palavras-chave:
Compliance, Contemporaneidade digital, Direito de imagem, Exposição, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)Resumo
O presente artigo tem como objetivo de identificar os dispositivos legais que regulamentam o uso de imagem do empregado, com dedicação especial ao estudo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a sua aplicação no que se refere ao uso de imagem do empregado para fins publicitários ou institucionais, com ênfase na adoção da regulamentação por meio do compliance e na observância dos limites ético-jurídicos. A problematização em questão versa sobre a limitação da utilização da imagem do empregado pelo empregador na contemporaneidade digital como meio de publicidade. Para alcançar respostas ao questionamento suscitado embasou-se o presente na análise de doutrina, da legislação e de decisões judiciais trabalhistas proferidas acerca do tema em tela. A exaltação da relevância das medidas alternativas que podem ser adotadas pelo empregador no que tange ao emprego da imagem do empregado, em observância à normativa vigente e em salvaguarda à própria imagem, garantindo o respeito aos limites legais e éticos no que se refere à exposição dos trabalhadores. Para a condução do presente estudo e com o intuito de atingir os propósitos traçados, deliberou-se pela utilização da abordagem metodológica qualitativa, preponderantemente descritiva. Em relação aos meios, a investigação em questão assume o formato de pesquisa de natureza bibliográfica e documental.
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