O PAPEL DO RELATÓRIO DE IMPACTO NA PROMOÇÃO DA INOVAÇÃO RESPONSÁVEL NAS RELAÇÕES LABORAIS

Autores

  • Jessica Fernandes Rocha Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

DOI:

https://doi.org/10.70940/rejud4.2025.926

Palavras-chave:

Gestão algorítmica. Inovação responsável. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Monitoramento no trabalho. Privacidade no trabalho. Relatório de impacto à proteção de dados.

Resumo

O avanço da gestão algorítmica no ambiente laboral tem provocado transformações nas formas tradicionais de instrução, monitoramento e avaliação de trabalhadores. Apesar dos supostos ganhos em inovação e otimização de processos, diversas autoridades e pesquisadores advertem que a gestão de trabalhadores a partir de sistemas automatizados pode intensificar riscos à privacidade, à saúde mental e à dignidade profissional, especialmente em condições marcadas por vigilância contínua e decisões tomadas ou significativamente influenciadas por sistemas automatizados. Diante desse cenário, o relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD) se situa como ferramenta relevante em termos de governança e responsabilização, contribuindo para a identificação dos riscos jurídicos e psicossociais decorrentes da adoção de sistemas computacionais que estruturam a gestão do trabalho com base em dados comportamentais, produtivos e contextuais. Sua aplicação como mecanismo proativo de avaliação oferece uma oportunidade institucional para refletir sobre os limites do uso desses sistemas, orientar salvaguardas adequadas e apoiar a inovação responsável nas relações laborais. Nesse contexto, este artigo investiga o problema da ausência de mecanismos adequados de governança para lidar com os riscos jurídicos, psicossociais e éticos decorrentes do uso de tecnologias de gestão automatizada, especialmente aquelas baseadas em inteligência artificial. Adotou-se como metodologia a análise normativa da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de diretrizes da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e de referências internacionais, bem como a revisão bibliográfica de estudos e relatórios técnicos sobre os impactos da gestão algorítmica no trabalho.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Jessica Fernandes Rocha, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Advogada sênior de privacidade e proteção de dados no Viseu Advogados. Mestra em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), especialista em direito digital do trabalho, compliance trabalhista e LGPD. Certificada pela International Association of Privacy Professionals (IAPP) como artificial intelligence governance professional (AIGP), certified information privacy manager (CIPM) e data protection officer certified in Brazil (CDPO/BR). Autora de capítulos de livros jurídicos, pesquisadora do Grupo de Estudos em Direito e Tecnologia da UFMG (DTec-UFMG) e membro das Comissões de Proteção de Dados e de Inteligência Artificial da OAB/MG. E-mail: jessica.jfr@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1103374729460708

Referências

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD). Guia orientativo: hipóteses legais de tratamento de dados pessoais: legítimo interesse. Brasília: ANPD, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia_legitimo_interesse.pdf. Acesso em: 09 mar. 2026.

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD). Coordenação-Geral de Normatização. Coordenação de Normatização 1. Processo SEI/ANPD n.º 00261.006920/2024-46. Consolidação das contribuições recebidas na Tomada de Subsídios. Brasília, DF: ANPD, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/outras-acoes/documentos/ts-06-2024-nt-12-2025-consolidacao-das-contribuicoes.pdf/@@download/file. Acesso em: 09 mar. 2026.

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD). Relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD). Brasília, DF: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/agente-de-tratamento/relatorio-de-impacto-a-protecao-de-dados-pessoais-ripd. Acesso em: 09 mar. 2026.

BAIOCCO, Sara; FERNÁNDEZ-MACÍAS, Enrique; RANI, Uma; PESOLE, Annarosa. The algorithmic management of work and its implications in different contexts. JRC Working Papers Series on Labour, Education and Technology, JRC129749. Seville: European Commission, 2022. Disponível em: https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/handle/JRC129749. Acesso em 09 mar. 2026.

BENJAMIN, Ruha. Race after technology: abolitionist tools for the new Jim Code. Cambridge Polity Press, 2019. E-book.

BOTTOMLEY, Emlyn. Data and algorithms in the workplace: an overview of current public policy strategies. UC Berkeley Labor Center, Center for Labor Research and Education University of California, Berkeley, 2020. Disponível em: https://laborcenter.berkeley.edu/wp-content/uploads/2020/12/Working-Paper-Data-and-Algorithms-in-the-Workplace-An-Overview-of-Current-Public-Policy-Strategies.pdf. Acesso em: 09 mar. 2026.

BRASIL. Emenda Constitucional n.º 115, de 10 de fevereiro de 2022. Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Brasília, DF: Presidência da República,11 fev. 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm. Acesso em: 09 mar. 2026.

BRASIL. Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Brasília, DF: Presidência da República, 15 ago. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm. Acesso em: 09 mar. 2026.

BRASIL. Lei n.º 13.848, de 25 de junho de 2019. Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 121, p. 1, 26 jun. 2019a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13848.htm. Acesso em: 14 abr. 2026.

BRASIL. Lei n.º 13.853, de 8 de julho de 2019. Altera a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 130, p. 1, 9 jul. 2019b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13853.htm. Acesso em: 14 abr. 2026.

BRASIL. Lei n.º 15.352, de 25 de fevereiro de 2026. Transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal; altera a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), altera a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para dispor sobre a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 37-B, p. 1, 25 fev.. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Lei/L15352.htm. Acesso em: 14 abr. 2026.

BRASIL. Medida Provisória n.º 1.317, de 17 de setembro de 2025. Altera a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei n.º 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 178, p. 5, 218 set. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/mpv/mpv1317.htm. Acesso em: 14 abr. 2026.

CESARINO JÚNIOR, Antonio Ferreira. Direito social brasileiro. São Paulo: Martins, 1940.

EUROPEAN AGENCY FOR SAFETY AND HEALTH AT WORK (EU-OSHA). Impact of artificial intelligence on occupational safety and health. Bilbao: EU-OSHA, 2021. Disponível em: https://osha.europa.eu/en/publications/impact-artificial-intelligence-occupational-safety-and-health. Acesso em: 09 mar. 2026.

EUROPEAN AGENCY FOR SAFETY AND HEALTH AT WORK (EU-OSHA). Artificial intelligence for worker management: prevention measures. Bilbao: EU-OSHA, 2022a. Disponível em: https://osha.europa.eu/en/publications/artificial-intelligence-worker-management-prevention-measures. Acesso em: 09 mar. 2026.

EUROPEAN AGENCY FOR SAFETY AND HEALTH AT WORK (EU-OSHA). Artificial intelligence for worker management: risks and opportunities. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2022b. Disponível em: https://healthy-workplaces.osha.europa.eu/sq-XK/publications/artificial-intelligence-worker-management-risks-and-opportunities-0?euosha_campaign=sm_general. Acesso em: 09 mar. 2026.

EUROPEAN AGENCY FOR SAFETY AND HEALTH AT WORK (EU-OSHA). Worker management through AI: from technology development to the impacts on workers and their safety and health. Bilbao: EU-OSHA, 2024. Disponível em: https://healthy-workplaces.osha.europa.eu/en/publications/worker-management-through-ai-technology-development-impacts-workers-and-their-safety-and-health. Acesso em: 09 mar. 2026.

INSTITUTE FOR THE FUTURE OF WORK (IFOW). Good work algorithmic impact assessment: an approach for worker involvement. London: IFOW, 2023. Disponível em: https://www.ifow.org/publications/good-work-algorithmic-impact-assessment-an-approach-for-worker-involvement . Acesso em: 09 mar. 2026.

LAZCOZ, Guillermo; HERT, Paul de. Humans in the GDPR and AIA governance of automated and algorithmic systems. Essential pre-requisites against abdicating responsibilities. Computer Law & Security Review, London, v. 50, 105833, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.clsr.2023.105833 . Acesso em: 09 mar. 2026.

MERÇON, Paulo Gustavo de Amarante. Direito do trabalho novo. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 51, n. 81, p. 139-154, 2010. Disponível em: http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_81/paulo_gustavo_mercon.pdf. Acesso em: 09 mar. 2026.

MILANEZ, Anna; LEMMENS, Annikka; RUGGIU, Carla. Algorithmic management in the workplace: new evidence from an OECD employer survey. OECD Artificial Intelligence Papers,Paris, n. 31, 6 fev, 2025. Disponível em: https://doi.org/10.1787/287c13c4-en. Acesso em: 09 mar. 2026.

MOLNAR, Adam. Surveillance and algorithmic management at work: capabilities, trends, and legal implications. Toronto: Information and Privacy Commissioner of Ontario, 2025. Disponível em: https://www.ipc.on.ca/en/resources/research-hub/surveillance-and-algorithmic-management-at-work. Acesso em: 09 mar. 2026.

NICOLI, Pedro Augusto Gravatá. O sujeito trabalhador e o Direito Internacional Social. 2015. 386 f. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Faculdade de Direito e Ciências do Estado, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2015. Disponível em: http://hdl.handle.net/1843/52618. Acesso em: 09 mar. 2026.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Technical workshop on “Practices towards algorithmic management and their impact on workers”. Meeting report. Genebra: OIT, 2021. Disponível em: https://www.ilo.org/media/234591/download. Acesso em: 09 mar. 2026.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Algorithmic management in the workplace. Genebra: OIT, 2025. Disponível em: https://www.ilo.org/algorithmic-management-workplace. Acesso em: 09 mar. 2026.

PETRIS, Pia de. Protection against the risks and abuses of algorithmic management in the Europeanl egal system: the need for an integrated approach. S-China Law ReviewU, Wilmington, DE, v. 21, n. 10, p. 465-478, oct. 2024, p. 465-478. Disponível em: https://www.davidpublisher.com/Public/uploads/Contribute/6790aab6e9e72.pdf. Acesso em: 09 mar. 2026.

ROCHA, Jessica Fernandes. Vieses algorítmicos no recrutamento de candidatos a vagas de emprego: direitos em disputa e propostas para compatibilização. In: PARENTONI, Leonardo; MEIRA JÚNIOR, Wagner (Coords.). Direito, Tecnologia e Inovação 6: ciência de dados e direito. Belo Horizonte: Centro DTIBR, 2024. p. 343-369.

Downloads

Publicado

2026-02-12

Como Citar

ROCHA, Jessica Fernandes. O PAPEL DO RELATÓRIO DE IMPACTO NA PROMOÇÃO DA INOVAÇÃO RESPONSÁVEL NAS RELAÇÕES LABORAIS. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 7, n. 11, 2026. DOI: 10.70940/rejud4.2025.926. Disponível em: https://periodicos.trt4.jus.br/revistaejud4/article/view/926. Acesso em: 10 maio. 2026.

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.