VIDEOMONITORAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS NO AMBIENTE LABORAL:
uma análise normativa e prática à luz da LGPD
DOI:
https://doi.org/10.70940/rejud4.2025.921Palavras-chave:
Ambiente laboral., Privacidade., Proteção de dados., Responsabilidade preventiva., Videomonitoramento.Resumo
No Brasil, a ausência de regulamentação específica sobre videomonitoramento laboral gera insegurança jurídica, conflitos judiciais e riscos à privacidade dos trabalhadores, demandando a aplicação subsidiária da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Brasil, 2018). O avanço das tecnologias de videomonitoramento no ambiente laboral tem trazido benefícios, incluindo a proteção patrimonial, mas também importantes desafios normativos, especialmente quanto à privacidade e intimidade dos trabalhadores. Este estudo analisa a utilização do videomonitoramento à luz da LGPD, com foco na tensão entre o poder fiscalizatório do empregador e os direitos fundamentais. A pesquisa, de abordagem qualitativa e dedutiva, articula princípios da LGPD (finalidade, adequação, transparência) e constitucionais com a prática laboral, combinando revisão bibliográfica, análise de fontes normativas (Constituição Federal, LGPD e legislações comparadas) e precedentes judiciais (processo n.º 0021075-47.2023.5.04.0004 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e o caso López Ribalda versus Espanha (European, 2018)). A análise evidencia que a ausência de regulamentação específica no Brasil reforça a relevância da LGPD, exigindo transparência, proporcionalidade e contraditório no monitoramento. O caso do TRT4 ilustra os riscos de práticas desprovidas de salvaguardas, como a notificação prévia e oitiva, resultando em penalidades desproporcionais e violações à dignidade. Em contrapartida, López Ribalda destaca a legitimidade do monitoramento restrito e justificado (European, 2018). Propõe-se um regime preventivo com políticas internas claras, sendo exemplos a sinalização de áreas monitoradas, o acesso restrito a imagens e os procedimentos de defesa prévia, especialmente em setores sensíveis como a saúde. A adoção de relatórios de impacto à proteção de dados (RIPDs) e medidas afins promove conformidade e reduz riscos jurídicos. O estudo conclui que o equilíbrio entre fiscalização e proteção de dados exige a articulação de normas e práticas preventivas, respeitando a dignidade dos trabalhadores.
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Referências
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