AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

configurações institucionais e a tutela de dados das pessoas trabalhadoras

Autores

  • Nael Neri de Souza Júnior Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)

DOI:

https://doi.org/10.70940/rejud4.2025.948

Palavras-chave:

Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Proteção de dados das pessoas trabalhadoras, Relações de trabalho

Resumo

Este artigo disserta a respeito da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e seu desenho institucional e reflete sobre sua importância para a concretização do direito à proteção de dados das pessoas trabalhadoras. Busca-se apresentar reflexões sobre as seguintes questões: quais os propósitos normativos da ANPD e como se dá sua configuração institucional? Como a ANPD pode atuar para a proteção de dados no contexto laboral? Realiza-se pesquisa fundada em revisão bibliográfica e análise documental. Ao final, analisa-se o caso da condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) perante a ANPD, buscando identificar de que forma a decisão pode contribuir para o desenvolvimento de uma tutela de dados especificamente trabalhista. As conclusões do artigo apontam para a necessidade de que a ANPD direcione esforços à proteção de dados no contexto laboral, compreendendo-se que a decisão proferida no caso do INSS fornece importantes elementos nesse sentido.

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Biografia do Autor

Nael Neri de Souza Júnior, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)

Doutorando em Teorias Jurídicas Contemporâneas pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGD/FND-UFRJ). Mestre em Teorias Jurídicas Contemporâneas pelo mesmo Programa. Graduado em Direito pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Professor Substituto de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Integrante do grupo de pesquisa Configurações Institucionais e Relações de Trabalho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CIRT/UFRJ). Advogado.

Referências

ALMEIDA, Almiro Eduardo de; KROST, Oscar. A Lei Geral de Proteção de Dados e a (ausência de) proteção dos trabalhadores, ou o dito pelo não dito. In: BARZOTTO, Luciane Cardoso; COSTA, Ricardo Hofmeister de Almeida Martins. Estudos sobre LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Lei n.º 13.709/2018: doutrina e aplicabilidade no âmbito laboral. Porto Alegre: Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Diadorim Editora: 2022, p. 347-359. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/portais/media/1063693/E-book-EstudosLGPD-Edjud4.pdf. Acesso em: 17 jul. 2025.

ARGENTINA. Decreto 746, 25 septiembre 2017. Ley de Ministerios. Boletín Oficial de la República Argentina, Buenos Aires, 26 set. 2017. Disponível em: https://www.boletinoficial.gob.ar/detalleAviso/primera/171296/20170926?busqueda=1. Acesso em: 20 jul. 2025.

ARGENTINA. Decreto 1.558, 29 noviembre de 2001. Apruébase la reglamentación de la Ley Nº 25.326 [...]. Boletín Oficial de la República Argentina, Buenos Aires, 03 dez. 2001. Disponível em: https://www.boletinoficial.gob.ar/detalleAviso/primera/7220500/20011203?busqueda=1. Acesso em: 20 jul. 2025.

ARGENTINA. Ley 25.326, 4 octubre de 2000. Protección de los datos personales. Boletín Oficial de la República Argentina, Buenos Aires, 02 nov. 2000. Disponível em: https://www.boletinoficial.gob.ar/detalleAviso/primera/7209468/20001102?busqueda=1. Acesso em: 20 jul. 2025.

ARGENTINA. Ley 27.275, 29 septiembre de 2016. Derecho de acceso a la información pública. Boletín Oficial de la República Argentina, Buenos Aires, 29 set. 2016. Disponível em: https://www.boletinoficial.gob.ar/detalleAviso/primera/151503/20160929?busqueda=1. Acesso em: 20 jul. 2025.

BRASIL. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Guia orientativo: hipóteses legais de tratamento de dados pessoais: legítimo interesse. Brasília, DF: ANPD, 2024a. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia_legitimo_interesse.pdf. Acesso em: 20 jul. 2025.

BRASIL. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Processo Administrativo Sancionador n.º 00261.001888/2023-21. Relatório de Instrução n.º 01/2024/CGF/ANPD, de 25 de janeiro de 2024. Brasília, DF: ANPD, 2024b. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/relatorio-de-instrucao-1_2024.pdf. Acesso em: 17 jul. 2025.

BRASIL. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Recurso Administrativo no Processo Administrativo Sancionador n.º 00261.001888/2023-21. Decisão do Conselho Diretor. Rel.:Joacir Basilio Rael. Voto n.º 17/2024/DIR-JR/CD, de 10 de julho de 2024. Brasília, DF: ANPD, 2024c. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/deliberacoes-do-conselho-diretor-1/circuitos-deliberativos-2024/cd-15-2024-votos.pdf. Acesso em: 17 jul. 2025.

BRASIL. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Recurso Administrativo no Processo Administrativo Sancionador n.º 00261.001888/2023-21. Peça do recurso administrativo do INSS, de 16 de fevereiro de 2024d. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/fiscalizacao-2/saiba-como_fisalizamos/arquivos/pas_inss_recurso_publica-processo-00261001888-2023-21-recurso.pdf. Acesso em: 20 jul. 2025.

BRASIL. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Resolução CD/ANPD n.º 10, de 5 de dezembro de 2023. Aprova o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2024-2025 e dispõe sobre a periodicidade do Ciclo de Monitoramento. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 13 dez. 2023a. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-10-de-5-de-dezembro-de-2023-530258528. Acesso em: 17 jul. 2025.

BRASIL. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Guia orientativo: tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos e pesquisas. Brasília, DF: ANPD, 2023b. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/documentos-de-publicacoes/web-guia-anpd-tratamento-de-dados-para-fins-academicos.pdf. Acesso em: 17 jun. 2025.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Comissão Especial destinada a proferir parecer ao projeto de lei n.º 4.060, de 2012, do Dep. Milton Monti, e apensados. Parecer do Relator, Deputado Orlando Silva, de 24 de maio de 2018a. Brasília, DF: Câmara, 2018. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1663305&filename=Tramitacao-PL%204060/2012. Acesso em: 20 jul. 2025.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Comissão Especial destinada a proferir parecer ao projeto de lei n.º 4.060, de 2012, do Dep. Milton Monti, que “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e dá outras providências”, e apensado. Audiência pública sobre o tema “Modelo Regulatório: órgão, agência e autorregulamentação”, de 31 de maio de 2017. Brasília, DF: Câmara, 2017. Disponível em: https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/47610. Acesso em: 20 jul. 2025.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n.º 4.060, de 13 de junho de 2012. Dispunha sobre o tratamento de dados pessoais e dava outras providências. Autoria: Deputado Milton Monti. Brasília, DF: Câmara, [2018]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=548066. Acesso em: 20 jul. 2025.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n.º 5.276, de 13 de maio de 2016a. Dispunha sobre o tratamento de dados pessoais para a garantia do livre desenvolvimento da personalidade e da dignidade da pessoa natural. Autoria: Poder Executivo. Brasília, DF: Câmara, 2018. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2084378. Acesso em: 20 jul. 2025.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 20 jul. 2025.

BRASIL. Emenda Constitucional n.º 115, de 10 de fevereiro de 2022a. Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm. Acesso em: 20 jul. 2025.

BRASIL. Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm. Acesso em: 20 jul. 2025.

BRASIL. Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 23 jul. 2026.

BRASIL. Lei n.º 9.986, de 18 de julho de 2000. Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9986.htm. Acesso em: 20 jul. 2025.

BRASIL. Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018b. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 20 jul. 2025.

BRASIL. Lei n.º 14.460, de 25 de outubro de 2022b. Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos comissionados; altera as Leis n.ºs 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 13.844, de 18 de junho de 2019; e revoga dispositivos a Lei n.º 13.853, de 8 de julho de 2019. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Lei/L14460.htm. Acesso em: 20 jul. 2025.

BRASIL. Lei n.º 15.352, de 25 de fevereiro de 2026. Transforma cargos do Poder Executivo federal; altera a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para dispor sobre a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) [...]. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2026/Lei/L15352.htm. Acesso em: 18 mar. 2026.

BRASIL. Medida Provisória n.º 1.124, de 13 de junho de 2022c. Altera a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão (convertida na Lei n.º 14.460/2022). Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1124.htm. Acesso em: 20 jul. 2025.

BRASIL. Medida Provisória n.º 1.317, de 17 de setembro de 2025. Altera a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei n.º 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências (convertida na Lei n.º 15.352/2026). Brasília, DF: Presidência da República, [2025]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Mpv/mpv1317.htm. Acesso em: 18 mar. 2026.

BRASIL. Mensagem n.º 288, de 8 de julho de 2019. Comunicação de veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão n.º 7 de 2019 (MP n.º 869/2018) [...]. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Msg/VEP/VEP-288.htm. Acesso em: 20 jul. 2025.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de lei do Senado n.º 321, de 10 de novembro de 2004. Dispunha sobre a proteção, o tratamento e o uso dos dados pessoais e dava outras providências. Autoria: Senador Sérgio Zambiasi. Diário do Senado Federal, Brasília, DF, 11 nov. 2004. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3924324&ts=1594014585311&disposition=inline. Acesso em: 20 jul. 2025.

BRASIL. Subchefia de Assuntos Parlamentares. Exposição de Motivos n.º 00073/2016 MJ MP. Projeto de Lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais para a garantia do livre desenvolvimento da personalidade e da dignidade da pessoa natural. Brasília, DF: SAP, [2016b]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/projetos/expmotiv/emi/2016/73.htm. Acesso em: 23 jul. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.387/DF. Relatora: Ministra Rosa Weber. Data de julgamento: 7 mai. 2020. Brasília, DF: STF, 12 mai. 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344949214&ext=.pdf. Acesso em: 20 jul. 2025.

ESPANHA. Agencia Española de Protección de Datos (AEPD). Guía sobre tratamiento de control de presencia mediante sistemas biométricos. Madrid: AEPD, 23 nov. 2023. Disponível em: https://www.aepd.es/documento/guia-control-presencia-biometrico.pdf. Acesso em: 17 jul. 2025.

ESPANHA. Agencia Española de Protección de Datos (AEPD). La protección de datos en las relaciones laborales. Madrid: AEPD, 18 de maio de 2021. Disponível em: https://www.aepd.es/documento/la-proteccion-de-datos-en-las-relaciones-laborales.pdf. Acesso em: 17 jul. 2025.

ESPANHA. Ley Orgánica 3/2018, de 5 de diciembre, de Protección de Datos Personales y garantía de los derechos digitales. Boletín Oficial del Estado, Madrid, n. 294, Sec. I, p. 119788, 6 dez. 2018. Disponível em: https://www.boe.es/eli/es/lo/2018/12/05/3/dof/spa/pdf. Acesso em: 20 jul. 2025.

FERNANDEZ, Leandro. Proteção de dados pessoais no Sistema de Justiça Multiportas: publicidade processual, cooperação judiciária e o papel do Conselho Nacional de Justiça e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. São Paulo: JusPodivm, 2025.

GÓMEZ GORDILLO, Rafael. Digitalización Y Poder de Dirección En La Empresa: Entre La Distopía Y La Acción Sindical. Revista Direito Público, Brasília-DF, v. 20, n. 107, 2023. DOI: https://doi.org/10.11117/rdp.v20i107.7553. Acesso em: 20 jul. 2025.

PARENTONI, Leonardo Netto. Por que confiar na Autoridade Nacional de Proteção de Dados? Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, n. 79, p. 163-192, jul./dez. 2021. DOI: https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2021v79p163. Acesso em: 20 jul. 2025.

PORTUGAL. Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Diário da República: jornal oficial da República Portuguesa, Lisboa, 08 ago. 2019. Disponível em: https://dre.pt/dre/detalhe/lei/58-2019-123815982. Acesso em: 20 mar. 2023.

REDE IBERO-AMERICANA DE PROTEÇÃO DE DADOS (RIPD); INSTITUTO NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA, ACESSO À INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (INAI). Padrões de Proteção de Dados para os Estados Ibero-americanos. In: ENCONTRO IBERO-AMERICANO DE PROTEÇÃO DE DADOS, 15., 2017, Santiago. [Anais…]. Santiago: RIPD, 2017. Disponível em: https://www.redipd.org/sites/default/files/inline-files/Estandares_PORTUGUES.pdf. Acesso em: 20 jul. 2025.

SIMÃO, Bárbara; OMS, Juliana; TORRES, Livia. Autoridades de proteção de dados na América Latina: um estudo dos modelos institucionais da Argentina, Colômbia e Uruguai. Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, São Paulo, 3 maio. 2019. Disponível em: https://idec.org.br/publicacao/autoridade-de-protecao-de-dados-na-america-latina. Acesso em: 20 jul. 2025.

UNIÃO EUROPEIA. Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Jornal Oficial das Comunidades Europeias: Luxemburgo, 18 dez. 2000. Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/charter/pdf/text_pt.pdf. Acesso em: 20 jul. 2025.

UNIÃO EUROPEIA. Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995. Relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Jornal Oficial das Comunidades Europeias, Luxemburgo, 23 nov. 1995. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:31995L0046&from=PT. Acesso em: 20 jul. 2025.

UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). Jornal Oficial da União Europeia, Luxemburgo, 04 mai. 2016. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R0679. Acesso em: 20 jul. 2025.

URUGUAI. Ley n.º 18.331, 11 ago. 2008. Ley de protección de datos personales. IMFO, Centro de Información Oficial, Registro Nacional de Leyes y Decretos, Montevideo, 18 ago. 2008. Disponível em: https://www.impo.com.uy/bases/leyes/18331-2008. Acesso em: 20 jul. 2025.

VIDIGAL, Viviane. Periciando a caixa de pandora: os segredos da gestão algorítmica do trabalho. Revista Teoria Jurídica Contemporânea – Dossiê Especial “Direito e Tecnologia em um mundo orientado a dados”, Rio de Janeiro, v. 6, p. 1-24, 2022. DOI: https://doi.org/10.21875/tjc.v6i0.44817. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/rjur/article/view/44817. Acesso em: 20 jul. 2025.

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Publicado

2026-06-25

Como Citar

DE SOUZA JÚNIOR, Nael Neri. AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: configurações institucionais e a tutela de dados das pessoas trabalhadoras. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 7, n. 11, 2026. DOI: 10.70940/rejud4.2025.948. Disponível em: https://periodicos.trt4.jus.br/revistaejud4/article/view/948. Acesso em: 10 ago. 2026.

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