AGENDA DO TRABALHO DIGNO:
a reforma portuguesa de 2023
DOI:
https://doi.org/10.70940/rejud4.2024.509Palavras-chave:
Direito do Trabalho, Agenda do Trabalho Digno português, Reforma laboral portuguesa, Proteção do trabalhador, Plataformas digitais, Algoritmos, Inteligência artificialResumo
O artigo analisa a reforma laboral introduzida em Portugal pela Lei n.º 13/2023, denominada "Agenda do Trabalho Digno", que reformou o Código do Trabalho de 2009. Esta legislação visa reforçar os direitos dos trabalhadores, evidenciando o princípio da proteção do trabalhador e combatendo a precariedade laboral. As mudanças incluem a ampliação dos direitos de parentalidade, a promoção do equilíbrio entre vida profissional e familiar, e o reconhecimento do trabalhador cuidador. Além disso, aborda as implicações da economia digital, contemplando as particularidades do trabalho em plataformas digitais e a regulação do uso de Inteligência Artificial e algoritmos na seleção e gestão de trabalhadores. A reforma também visa fortalecer a negociação coletiva, incluindo os trabalhadores independentes economicamente dependentes. Este estudo apresenta, portanto, uma visão geral das modificações implementadas, ressaltando seu impacto na proteção dos direitos laborais em Portugal, destinado a familiarizar os leitores brasileiros com essas evoluções legislativas. A metodologia adotada consiste na análise comparativa da legislação anterior e da legislação em vigor, destacando as mudanças mais relevantes.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista da Escola Judicial do TRT4

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.