A JORNADA INVISÍVEL DOS GESTORES

a exclusão dos gestores do Capítulo II da CLT e a necessidade de revisão do inciso II do artigo 62 à luz do direito fundamental à desconexão

Autores

  • Isabella Vieceli de Menezes Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)
  • Ricardo Pereira de Freitas Guimarães Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Faculdade Autônoma de Direito (FADISP-SP)

Palavras-chave:

Cargo de gestão., Direito à desconexão., Hiperconectividade., Isenção de controle de jornada., Jornada de trabalho.

Resumo

O presente estudo analisa a tensão existente entre o avanço tecnológico e a efetividade das garantias laborais de limitação da jornada e de proteção à saúde dos empregados ocupantes de cargos de gestão. O problema central consiste em verificar se o art. 62, II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao excluir os gerentes do regime geral de controle de jornada, permanece compatível com os princípios constitucionais que asseguram o direito ao repouso, ao lazer e à desconexão laboral. A pesquisa tem como objetivo principal examinar a possibilidade de reconhecimento do direito à desconexão como um direito fundamental implícito, extensível aos gestores, submetidos a regimes de disponibilidade permanente, em razão da hiperconectividade imposta pelas novas tecnologias e reforçada pela omissão legislativa. A metodologia adotada é de abordagem qualitativa, com natureza exploratória e descritiva, fundamentada em pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. O estudo inclui, ainda, a comparação com a legislação francesa, pioneira na positivação do direito à desconexão dos trabalhadores. Conclui-se pela necessidade premente de uma reforma na legislação trabalhista baseada na Constituição e nas demandas contemporâneas para revisão do art. 62 da lei.

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Biografia do Autor

Isabella Vieceli de Menezes, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Advogada - OAB/RS 139.745. Mestranda e bolsista CNPQ em Fundamentos Constitucionais no Direito Público e Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS. Bacharela em Direito pela PUCRS. Currículo: https://lattes.cnpq.br/5630018976173918.

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Faculdade Autônoma de Direito (FADISP-SP)

Doutor, mestre e especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor do curso de Especialização da PUC-SP e dos Programas de Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito  (FADISP-SP) e professor convidado da PUC-RS Uol. Articulista e autor de obras jurídicas. Currículo: http://lattes.cnpq.br/1039288116711181.

Publicado

2026-06-05

Como Citar

VIECELI DE MENEZES, Isabella; PEREIRA DE FREITAS GUIMARÃES, Ricardo. A JORNADA INVISÍVEL DOS GESTORES: a exclusão dos gestores do Capítulo II da CLT e a necessidade de revisão do inciso II do artigo 62 à luz do direito fundamental à desconexão. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 7, n. 11, 2026. Disponível em: https://periodicos.trt4.jus.br/revistaejud4/article/view/947. Acesso em: 15 jun. 2026.

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