COMPROVAÇÃO DA POBREZA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA NATURAL

como o TST está equilibrando o art. 790, § 3º, da CLT com a sua Súmula n. 463, I

Autores

  • Gustavo Martins Baini Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

Benefício da Justiça Gratuita. Declaração de Pobreza. Súmula n. 463, I, do TST. Ônus dinâmico da prova.

Resumo

 A concessão do benefício da justiça gratuita pela pessoa natural depende da qualidade da prova produzida acerca da sua insuficiência de recursos. No choque entre a sua Súmula nº 463, I, e o novo art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem interpretando que a declaração de pobreza cria presunção dessa insuficiência, ao passo que a prova do salário superior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) cria presunção da suficiência dos recursos. Em caso de conflito de presunções, prevalece a prova direta sobre a suficiência ou insuficiência dos recursos da pessoa natural, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT (BRASIL, 1943).

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Gustavo Martins Baini, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 Diretor da Secretaria de Recurso de Revista no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). E-mail: gustavo.baini@trt4.jus.br

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http:// www. planalto. gov.br/ ccivil_ 03/ Constituicao/ Constituicao. htm. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro: Presidência da República [2022]. Disponível em: http:// www.planalto. gov. br/ ccivil_ 03/ Decreto- Lei/ Del5452. htm. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http:// www. planalto. gov. br/ ccivil_ 03/ Ato2015-2018/ 2015/ Lei/ L13105. htm. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017a. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943[...]. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http:// www.planalto. gov. br/ ccivil_ 03/ Ato2015- 2018/ 2017/ Lei/ L13467. htm. Acesso em: 01 jun. 2022. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (1. Turma). Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011064-84.2020.5.18.0129. Decisão monocrática do Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 01 de abril de 2022a. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2022]. Disponível em: https://pje. tst. jus. br/ consultaprocessual/ detalhe- processo/ 0011064- 84.2020. 5. 18. 0129/ 3#e4e2b5b. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (1. Turma). Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 742-11.2020.5.10.0102. Decisão monocrática do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 09 de maio de 2022b. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2022]. Disponível em: https:// consultaprocessual. tst.jus. br/ consultaProcessual/ consultaTstNumUnica. do? consulta=Consultar& conscsjt= & numeroTst= 742& digitoTst= 11& anoTst=2020& orgaoTst= 5& tribunalTst= 10& varaTst= 0102& submit= Consultar. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (1. Turma). Recurso de Revista com Agravo 715-54.2018.5.12.0001. Decisão monocrática do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 28 de abril de 2022c. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2022]. Disponível em: https:// consultaprocessual. tst. jus.br/ consultaProcessual/ consultaTstNumUnica. do? consulta=Consultar& conscsjt= & numeroTst= 715& digitoTst= 54& anoTst=2018& orgaoTst= 5& tribunalTst= 12& varaTst= 0001& submit= Consultar. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (2. Turma). Recurso de Revista 20213-56.2019.5.04.0541. Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa,DEJT 29 de abril de 2022d. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2022]. Disponível em: https:// consultaprocessual. tst. jus. br/ consultaProcessual/consultaTstNumUnica. do? consulta= Consultar& conscsjt= &numeroTst= 20213& digitoTst= 56& anoTst= 2019& orgaoTst= 5&tribunalTst= 04& varaTst= 0541& submit= Consultar. Acesso em: 01 jun. 2022.

[BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (2. Turma). Recurso de Revista com Agravo 10184-11.2018.5.18.0211. Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 21 de agosto de 2020a. Disponível em: https:// consultaprocessual. tst. jus.br/ consultaProcessual/ consultaTstNumUnica. do? consulta=Consultar& conscsjt= & numeroTst= 10184& digitoTst= 11& anoTst=2018& orgaoTst= 5& tribunalTst= 18& varaTst= 0211& submit= Consultar. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (2. Turma). Recurso de Revista com Agravo 20093-92.2019.5.04.0741. Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17 de dezembro de 2021a. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2022]. Disponível em: https:// consultaprocessual. tst. jus.br/ consultaProcessual/ consultaTstNumUnica. do? Consulta=Consultar& conscsjt= & numeroTst= 20093& digitoTst= 92& anoTst=2019& orgaoTst= 5& tribunalTst= 04& varaTst= 0741& submit= Consultar. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (3. Turma). Recurso de Revista 1000274-26.2019.5.02.0607. Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 17 de dezembro de 2021b. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2022]. Disponível em: https:// consultaprocessual. tst. jus. br/ consultaProcessual/consultaTstNumUnica. do? consulta= Consultar& conscsjt= &numeroTst= 1000274& digitoTst= 26& anoTst= 2019& orgaoTst= 5&tribunalTst= 02& varaTst= 0607& submit= Consultar. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (3. Turma). Recurso de Revista com Agravo 10553-70.2020.5.18.0005. Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 18 de março de 2022e. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2022]. Disponível em: https:// consultaprocessual. tst. jus. br/ consultaProcessual/ consultaTstNumUnica. do? consulta= Consultar& conscsjt= & numeroTst= 10553& digitoTst= 70& anoTst= 2020& orgaoTst= 5& tribunalTst= 18& varaTst= 0005& submit= Consultar. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (3. Turma). Recurso de Revista com Agravo 662-54.2018.5.08.0011, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 18 de fevereiro de 2022f. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2022]. Disponível em: https:// consultaprocessual. tst. jus.br/ consultaProcessual/ consultaTstNumUnica. do? consulta=Consultar& conscsjt= & numeroTst= 662& digitoTst= 54& anoTst=2018& orgaoTst= 5& tribunalTst= 08& varaTst= 0011& submit= Consultar. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (4. Turma). Recurso de Revista com Agravo 1000968-49.2018.5.02.0083. Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 25 de setembro de 2020b. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2022]. Disponível em: https:// consultaprocessual. tst.jus. br/ consultaProcessual/ consultaTstNumUnica. do? consulta=Consultar& conscsjt= & numeroTst= 1000968& digitoTst= 49& anoTst= 2018& orgaoTst= 5& tribunalTst= 02& varaTst= 0083&submit= Consultar. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (4. Turma). Recurso de Revista com Agravo 1000492-82.2019.5.02.0048. Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 22 abril de 2022g. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2022]. Disponível em: https:// consultaprocessual. tst. jus.br/ consultaProcessual/ consultaTstNumUnica. do? consulta=Consultar& conscsjt= & numeroTst= 1000492& digitoTst= 82&anoTst= 2019& orgaoTst= 5& tribunalTst= 02& varaTst= 0048&submit= Consultar. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (5. Turma). Agravo Regimental em Recurso de Revista com Agravo 1001410-91.2018.5.02.0090. Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 04 de março de 2022h. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2022]. Disponível em: https:// consultaprocessual. tst.jus. br/ consultaProcessual/ consultaTstNumUnica. do? consulta=Consultar& conscsjt= & numeroTst= 1001410& digitoTst= 91&anoTst= 2018& orgaoTst= 5& tribunalTst= 02& varaTst= 0090&submit= Consultar. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (5. Turma). Agravo Regimental em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista11323-64.2019.5.18.0016. Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 08 abril de 2022i. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2022]. Disponível em: https:// consultaprocessual. tst. jus. br/ consultaProcessual/consultaTstNumUnica. do? consulta= Consultar& conscsjt= &numeroTst= 11323& digitoTst= 64& anoTst= 2019& orgaoTst= 5&tribunalTst= 18& varaTst= 0016& submit= Consultar. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (5. Turma). Recurso de Revista 1000676-51.2019.5.02.0076. Relator Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, DEJT 02 de julho de 2021c. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2021]. Disponível em: https:// consultaprocessual. tst. jus. br/ consultaProcessual/ consultaTstNumUnica. do? consulta= Consultar& conscsjt= & numeroTst= 1000676& digitoTst= 51& anoTst= 2019& orgaoTst= 5& tribunalTst= 02& varaTst= 0076& submit= Consultar. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (6. Turma). Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 12435-

2017.5.15.0042. Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 27 novembro de 2020c. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2020]. Disponível em: https:// consultaprocessual. tst.jus. br/ consultaProcessual/ consultaTstNumUnica. do? consulta=Consultar& conscsjt= & numeroTst= 12435& digitoTst= 42& anoTst=2017& orgaoTst= 5& tribunalTst= 15& varaTst= 0042& submit= Consultar. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (6. Turma). Embargos de Declaração em Recurso de Revista RR-1000956-71.2018.5.02.0071. Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 08 de abril de 2022j. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2022]. Disponível em: https:// consultaprocessual. tst.jus. br/ consultaProcessual/ consultaTstNumUnica. do? consulta=Consultar& conscsjt= & numeroTst= 1000956& digitoTst= 71&anoTst= 2018& orgaoTst= 5& tribunalTst= 02& varaTst= 0071&submit= Consultar. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (6. Turma). Recurso de Revista 100652-62.2018.5.01.0027. Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06 de maio de 2022k. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2022]. Disponível em: https:// consultaprocessual. tst. jus. br/ consultaProcessual/consultaTstNumUnica. do? consulta= Consultar& conscsjt= &numeroTst= 100652& digitoTst= 62& anoTst= 2018& orgaoTst= 5&tribunalTst= 01& varaTst= 0027& submit= Consultar. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (6. Turma). Recurso de Revista 168-32.2018.5.09.0022. Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 12 de março de 2021d. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2021]. Disponível em: https:// consultaprocessual. tst. jus. br/ consultaProcessual/consultaTstNumUnica. do? consulta= Consultar& conscsjt= &numeroTst= 168& digitoTst= 32& anoTst= 2018& orgaoTst= 5&tribunalTst= 09& varaTst= 0022& submit= Consultar. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (7. Turma). Recurso de Revista 904-27.2018.5.12.0035. Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT 06 maio de 2022l. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2022]. Disponível em: https:// consultaprocessual. tst. jus. br/ consultaProcessual/consultaTstNumUnica. do? consulta= Consultar& conscsjt= &numeroTst= 904& digitoTst= 27& anoTst= 2018& orgaoTst= 5&tribunalTst= 12& varaTst= 0035& submit= Consultar. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (7. Turma). Recurso de Revista 10760-15.2019.5.18.0002. Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 18 de fevereiro de 2022m. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2022]. Disponível em: https:// consultaprocessual. tst. jus. br/ consultaProcessual/consultaTstNumUnica. do? consulta= Consultar& conscsjt= &numeroTst= 10760& digitoTst= 15& anoTst= 2019& orgaoTst= 5&tribunalTst= 18& varaTst= 0002& submit= Consultar. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (8. Turma). Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010815-47.2020.5.15.0023. Decisão monocrática da Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 10 de maio de 2022n. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2022]. Disponível em: https://pje. tst. jus. br/ consultaprocessual/ detalhe- processo/ 0010815- 47.2020. 5. 15. 0023/ 3#4ae21bb. Acesso em: 01 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (8. Turma). Agravo de Instrumento em Recurso de Revista AIRR - 246-26.2019.5.23.0111. Decisão monocrática do Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 16 de dezembro de 2021e. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2021]. Disponível em: https:// consultaprocessual. tst. jus. br/ consultaProcessual/consultaTstNumUnica. do? consulta= Consultar& conscsjt= &numeroTst= 246& digitoTst= 26& anoTst= 2019& orgaoTst= 5&tribunalTst= 23& varaTst= 0111& submit= Consultar. Acesso em: 01jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (8. Turma). Recurso de Revista 1000771-17.2018.5.02.0044. Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 22 de janeiro de 2021f. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2021]. Disponível em: https:// consultaprocessual. tst. jus. br/ consultaProcessual/consultaTstNumUnica. do? consulta= Consultar& conscsjt= &numeroTst= 1000771& digitoTst= 17& anoTst= 2018& orgaoTst= 5&tribunalTst= 02& varaTst= 0044& submit= Consultar. Acesso em: 01jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 425. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT,limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2010]. Disponível em: https:// www. jusbrasil. com.br/ jurisprudencia/ tst/ sumulas/ sumula- n- 425- do- tst/ 1431370388. Acesso em: 23 mar. 2023.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Tribunal Pleno. Súmula nº 463, I. A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015). Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2017b]. Disponível em: https:// www. jusbrasil. com. br/ jurisprudencia/ tst/ sumulas/sumula- n- 463- do- tst/ 1431370758. Acesso em: 01 jun. 2022.

BIBLIOGRAFIA

CARPES, Arthur Thompsen. Ônus da prova novo CPC: do estático ao dinâmico. São Paulo: RT, 2017.

Downloads

Publicado

2022-12-20

Como Citar

BAINI, Gustavo Martins. COMPROVAÇÃO DA POBREZA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA NATURAL: como o TST está equilibrando o art. 790, § 3º, da CLT com a sua Súmula n. 463, I. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 4, n. 8, p. 287–307, 2022. Disponível em: https://periodicos.trt4.jus.br/revistaejud4/article/view/181. Acesso em: 25 nov. 2024.