A concretização do direito fundamental de acesso à Justiça através do ajuizamento de ações coletivas pelas entidades sindicais

Autores

  • Eduardo Moraes Bestetti

Palavras-chave:

Reforma Trabalhista, Acesso à justiça, Ações coletivas

Resumo

A Lei Federal 13.467/2017, que instituiu mais de cem alterações na CLT e que foi denominada de “Reforma Trabalhista”, buscou enfrentar o açodamento da Justiça do Trabalho e o excesso de litigiosidade. Ao analisar as alterações que afetam o acesso à justiça, percebe-se que essa busca foi unilateral, desestimulando os autores das ações a buscarem a tutela judicial de interesses que não tenham certeza da procedência, principalmente aqueles que envolvam complexa prova pericial. Em relação à litigiosidade dos réus, nada foi feito para desestimulá-la. Assim, propõe-se que, nesse cenário de desestímulo e grande assunção de riscos ao litigante individual, o direito fundamental de acesso à justiça pode se concretizar, de forma mais efetiva, através do ajuizamento de ações coletivas pelos sindicatos, hipótese mais racional para o Judiciário de tratamento de demandas com origem comum e também para as entidades sindicais, que continuam sendo obrigadas por lei a prestar assistência judiciária gratuita a toda a categoria que representam.

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Biografia do Autor

Eduardo Moraes Bestetti

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2019-11-11

Como Citar

MORAES BESTETTI, Eduardo. A concretização do direito fundamental de acesso à Justiça através do ajuizamento de ações coletivas pelas entidades sindicais. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 1, n. 02, p. p. 41–62, 2019. Disponível em: https://periodicos.trt4.jus.br/revistaejud4/article/view/28. Acesso em: 25 nov. 2024.