ELEMENTOS DA PRIMEIRA ONDA DE RENOVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA DE MAURO CAPPELLETTI E BRYANT GARTH NO JULGAMENTO DA ADI 5.766/DF SOBRE A REFORMA TRABALHISTA
Palavras-chave:
Acesso à justiça. Reforma Trabalhista. Justiça gratuita. Inconstitucionalidade. Direitos fundamentais.Resumo
O acesso à justiça nas causas judiciais envolvendo questões trabalhistas sofreu um duro golpe com a edição da Lei nº 13.467 (BRASIL, 2017a), chamada de “Reforma Trabalhista”. Uma de suas inovações foi desnaturar o instituto da justiça gratuita ao permitir a cobrança de honorários de sucumbência e honorários periciais mesmo quando o benefício foi deferido. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou essa mudança inconstitucional no julgamento da ADI nº 5.766/DF (BRASIL, 2022), resgatando o espírito da obra “Acesso à justiça” de Mauro Cappelletti e Bryant Garth (1988) em julgamento a respeito de três dos 17 objetivos da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável.
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Referências
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