A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NAS TERCEIRIZAÇÕES APÓS O TEMA 1.118 DO STF
Palavras-chave:
Administração Pública. Direitos trabalhistas. Responsabilidade subsidiária. Supremo Tribunal Federal (STF). Terceirização.Resumo
O presente texto analisa criticamente a responsabilização da Administração Pública nos contratos de terceirização após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.118. Historicamente, a terceirização no Brasil esteve ligada à precarização do trabalho, tendo sido utilizada para enfraquecer a proteção social dos trabalhadores. A jurisprudência trabalhista, especialmente por meio da Súmula 331 do TST, procurou estabelecer limites e garantir a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. No caso da Administração Pública, essa responsabilidade sempre foi controversa, especialmente em razão do art. 71, § 1º, da Lei n.º 8.666 (Brasil, 1993). O STF, ao julgar o Tema 1.118, definiu hipóteses em que há presunção de negligência do Estado (como a omissão após notificação ou ausência de medidas previstas em lei), e outras em que se exige prova específica, inclusive atribuindo seu ônus ao trabalhador. Este artigo contextualiza a decisão no âmbito da terceirização e explora seus aspectos positivos e negativos, especialmente avaliando os impactos nos direitos dos trabalhadores.
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