AGENDA DO TRABALHO DIGNO:
a reforma portuguesa de 2023
DOI:
https://doi.org/10.70940/rejud4.2024.509Palavras-chave:
Direito do Trabalho, Agenda do Trabalho Digno português, Reforma laboral portuguesa, Proteção do trabalhador, Plataformas digitais, Algoritmos, Inteligência artificialResumo
O artigo analisa a reforma laboral introduzida em Portugal pela Lei n.º 13/2023, denominada "Agenda do Trabalho Digno", que reformou o Código do Trabalho de 2009. Esta legislação visa reforçar os direitos dos trabalhadores, evidenciando o princípio da proteção do trabalhador e combatendo a precariedade laboral. As mudanças incluem a ampliação dos direitos de parentalidade, a promoção do equilíbrio entre vida profissional e familiar, e o reconhecimento do trabalhador cuidador. Além disso, aborda as implicações da economia digital, contemplando as particularidades do trabalho em plataformas digitais e a regulação do uso de Inteligência Artificial e algoritmos na seleção e gestão de trabalhadores. A reforma também visa fortalecer a negociação coletiva, incluindo os trabalhadores independentes economicamente dependentes. Este estudo apresenta, portanto, uma visão geral das modificações implementadas, ressaltando seu impacto na proteção dos direitos laborais em Portugal, destinado a familiarizar os leitores brasileiros com essas evoluções legislativas. A metodologia adotada consiste na análise comparativa da legislação anterior e da legislação em vigor, destacando as mudanças mais relevantes.
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