E SE O TST JULGASSE A GREVE DO GERMINAL?

Autores

  • Rafael Selicani Teixeira

Palavras-chave:

Direito Coletivo do Trabalho. Greve política. Tribunal Superior do Trabalho.

Resumo

As lutas coletivas dos trabalhadores são movimentos sociais potentes e transformadores, que causam efeitos econômicos,
políticos e culturais, tendo como principal arma a greve. Por meio da análise introdutória da obra naturalista Germinal, de Émile Zola, o texto busca ilustrar características importantes da luta social dos trabalhadores, focando na greve e como ela foi e é interpretada juridicamente de forma a limitar seu real poder social. O artigo é divido em três partes, sendo que na primeira será abordada a obra clássica Germinal, com foco na greve fictícia contada por Zola e seus aspectos mais relevantes. Em um segundo momento, será apresentada a análise das greves no contexto francês da metade do século XX, feita pelo jurista e filósofo francês Bernard Edelman. Por fim, a pesquisa aprestará a jurisprudência trabalhista brasileira atual relacionada com os movimentos grevistas, analisando os principais fundamentos utilizados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A metodologia escolhida é do tipo qualitativa, com o emprego dos métodos de revisão bibliográfica e análise de decisões jurisprudenciais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BOURDIEU, Pierre. A economia das trocas simbólicas. Vários

tradutores. São Paulo: Perspectiva, 2007.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Tradução de Fernando

Tomaz. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada

em Dissídios Coletivos). RO-10633-71.2017.5.03.0000. Greve

dos metroviários de Belo Horizonte - Recurso ordinário em

ação declaratória de abusividade de greve – preliminares

rejeitadas – greve política e com paralisação total do metrô –

descumprimento de ordem judicial – mantido o desconto do dia

parado pela abusividade do movimento paredista - honorários

advocatícios expungidos.Relator: Ministro Ives Gandra da

Silva Martins Filho, 30 de maio de 2018. Disponível em: https://

jurisprudencia.tst.jus.br. Acesso em: 05 maio 2020.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada

em Dissídios Coletivos). RO-130-66.2017.5.11.0000. Recurso

ordinário em dissídio coletivo de greve. Greve contra as

reformas trablahista e previdenciária (28/04/2017). Não

atendimento aos requisitos de que dispõe a lei nº 7.783/1989.

Abusividade da greve. Relator: Ministro Guilherme Augusto

Caputo Bastos, 19 de setembro de 2019. Disponível em: https://

jurisprudencia.tst.jus.br. Acesso em: 05 maio 2020.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada

em Dissídios Coletivos). EI-DCG-1000418-66.2018.5.00.0000.

Embargos infringentes. Abusividade da greve. Natureza

política do movimento paredista. Não provido. Relator: Ministro

Guilherme Augusto Caputo Bastos, 26 de fevereiro de 2020a.

Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br. Acesso em: 05

maio 2020.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em

Dissídios Coletivos). RO-1001268-03.2017.5.02.0000. Dissídio

coletivo de greve. Recurso ordinário da Companhia Paulista de

Trens Metropolitanos – CPTM. 1. Greve geral contra as reformas

trabalhista e previdenciária. Abusividade, segundo a maioria

dos membros desta Seção. Relator: Ministro Maurício Godinho

Delgado, DEJT 06 de junho de 2020b. Disponível em: https://

jurisprudencia.tst.jus.br. Acesso em: 05 maio 2020.

EDELMAN, Bernard. A legalização da classe operária.

Tradução de Marcus Orione. São Paulo: Boitempo, 2016.

MARX, Karl. A miséria da filosofia. Tradução de José Paulo

Netto. São Paulo: Global, 1985.

STANDING, Guy. O precariado: a nova classe perigosa.

Tradução de Cristina Antunes. Belo Horizonte: Autêntica Editora,

ZOLA, Émile. Germinal. Tradução de Eduardo Nunes Fonseca.

Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2017.

Downloads

Publicado

2021-12-13

Como Citar

TEIXEIRA, Rafael Selicani. E SE O TST JULGASSE A GREVE DO GERMINAL?. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 3, n. 6, 2021. Disponível em: https://periodicos.trt4.jus.br/revistaejud4/article/view/159. Acesso em: 25 nov. 2024.