DUMPING SOCIAL EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA BRASILEIROS:

uma reflexão crítica sobre os contratos de associação

Autores

  • Mateus Côrte Vitória Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP/RS)

Palavras-chave:

Dumping social. Contrato de associação. Trabalhador. Advocacia.

Resumo

O objetivo do presente estudo foi a identificação e a caracterização da situação de dumping social praticado por escritórios de
advocacia brasileiros ao admitirem profissionais por meio dos chamados “contratos de associação”, inserindo a investigação no contexto mais abrangente de crise e precarização das relações de trabalho. Foram observadas algumas características do mercado de trabalho da advocacia brasileira, com o objetivo de realizar uma análise mais abrangente do fenômeno, cotejando-o com a doutrina e a jurisprudência contemporâneas. Utilizou-se de pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial a respeito do tema, o qual tem grande relevância na medida em que consubstancia grave fraude às relações de trabalho. O método de abordagem utilizado foi o método jurídico tradicional e a técnica de pesquisa adotada foi bibliográfica e jurisprudencial. As conclusões no sentido da existência do dumping social foram identificadas ao longo do texto e resgatadas e organizadas ao final.

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Biografia do Autor

Mateus Côrte Vitória, Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP/RS)

Mestre em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP/RS). Assessor Jurídico no Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região. E-mail: mateus_vitoria@hotmail.com.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 15 maio 2024.

BRASIL. Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro: Presidência da República [2024]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 15 maio 2024.

BRASIL. Lei no 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. Brasília, DF:Presidência da República, [2021]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm. Acesso em: 15 maio 2024.

BRASIL. Lei no 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943[...]. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm. Acesso em: 15 maio 2024.

BRASIL. Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro. Escritório de advocacia é proibido de admitir advogados mediante contrato de associação. Rio de Janeiro, MPT-RJ, 10 jan. 2023. Disponível em: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/escritorio-de-advocacia-e-proibido-de-admitir-advogados-mediante-contrato-de-associacao. Acesso em: 22 set. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade 48/DF. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. DJE: 13/09/2022a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5245418. Acesso em: 15 maio 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961/DF. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. DJE: 05/10/2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2559843. Acesso em: 15 mai. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.625/DF. Relator: Ministro Luís Roberto. DJE: 20/04/2022b. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5094239. Acesso em: 16 maio 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324/DF. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. DJE: 01/10/2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4620584. Acesso em: 15 maio 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação no 55.769/ MG. Relator: Ministro Gilmar Mendes. DJ: 03/08/2023c. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6480757. Acesso em: 22 set. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação no 59.836/DF. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. DJE: 24/05/2023a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6644534. Acesso em: 16 maio 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação no 61.115/BA. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. DJ: 28/07/2023d. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6695161. Acesso em: 22 set. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação no 61.511/MG. Relator: Ministro Dias Toffoli. DJ: 28/08/2023d. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6709952. Acesso em: 22 set. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema no 725 da Repercussão Geral. Relator: Ministro Luiz Fux. DJE: 04/12/2023b. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4952236&numeroProcesso=958252&classeProcesso=RE&numeroTema=725. Acesso em: 16 maio 2024.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso Extraordinário 958.252/MG. DJE: 11/03/2024. Relator: Ministro Luiz Fux. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4952236. Acesso em: 16 maio 2024.

CABANAS, Edgar; ILLOUZ, Eva. Happycracia. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: Paidós, 2023.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.

FREITAS, Hyndara. Brasil tem mais de 1.500 cursos de Direito, mas só 332 têm desempenho satisfatório. Brasília, 14 abr. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/carreira/brasil-tem-mais-de-1-500-cursos-de-direito-mas-so-232-tem-desempenho-satisfatorio-4042020. Acesso em: 22 set. 2023.

GOMES, Orlando. Contratos. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Minidicionário Houaiss da língua portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008.

MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 35. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). Brasil tem 1 advogado a cada 164 habiantes; CFOAB se preocupa com qualidade dos cursos jurídicos. 2 ago. 2022. Disponível em: https://www.oab.org.br/noticia/59992/brasil-tem-1-advogado-a-cada-164-habitantes-cfoab-se-preocupa-com-qualidade-dos-cursos-juridicos. Acesso em: 23 set. 2023.

PINTO, Sandra Lúcia Aparecida; SOUZA, Luciana Cristina de. Tecnologia e trabalho na era da informação. Scientia Iuris, Londrina, v. 21, n. 3, p. 99-124, nov. 2017.

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Publicado

2024-04-02

Como Citar

CÔRTE VITÓRIA, Mateus. DUMPING SOCIAL EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA BRASILEIROS:: uma reflexão crítica sobre os contratos de associação. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 5, n. 9, 2024. Disponível em: https://periodicos.trt4.jus.br/revistaejud4/article/view/232. Acesso em: 25 nov. 2024.