A perversidade da terceirização em serviços públicos

Autores

  • Valdete Souto Severo

Palavras-chave:

Terceirização, Administração pública, Estado social

Resumo

A terceirização é um sistema perverso, sob qualquer ponto de vista. Quando praticada pela administração pública, elimina não apenas o direito à relação de emprego, mas também ao ingresso em carreira pública. Compromete a própria existência do Estado. Sob a perspectiva do Direito, a terceirização de serviços públicos também quebra a lógica democrática, pois quem toma o trabalho é também quem julga a própria responsabilidade pela escolha administrativa. Este artigo pretende demonstrar a perversidade dessa prática, para o Estado Social.

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Biografia do Autor

Valdete Souto Severo

Pós-doutoranda junto ao programa de Ciências Políticas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direitos Fundamentais pela
Pontifícia Universidade Católica (PUCRS). Professora e Diretora da Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do RS (FEMARGS). Membra da Associação Juízes para a Democracia (AJD). Juíza do Trabalho no TRT da 4ª Região.

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Publicado

2019-11-11

Como Citar

SOUTO SEVERO, Valdete. A perversidade da terceirização em serviços públicos. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 1, n. 02, p. p. 185–220, 2019. Disponível em: https://periodicos.trt4.jus.br/revistaejud4/article/view/35. Acesso em: 25 nov. 2024.