ACROMATOPSIA MONOCRÁTICA:
o Direito do Trabalho em preto e branco
DOI:
https://doi.org/10.70940/rejud4.2024.281Palavras-chave:
Decisão monocrática, Reclamação constitucional, Competência da Justiça do Trabalho, Terceirização.Resumo
O objetivo do presente estudo é analisar, à luz do artigo 114 da Constituição da República, a fundamentação de determinadas decisões monocráticas proferidas por Ministros do Supremo Tribunal Federal que cassaram decisões da Justiça do Trabalho em processos envolvendo o reconhecimento de vínculo empregatício, contextualizando essa análise no cenário jurídico inaugurado pela Lei nº 13.467, de 2017, e caracterizado por precedentes da Suprema Corte que validaram a terceirização de quaisquer atividades empresariais (meio ou fim). Foram identificadas as fragilidades mais significativas dessas decisões, em especial a ausência de aderência entre os precedentes invocados como fundamentos e a matéria debatida, cotejando-as, ainda, com princípios de Direito do Trabalho, o que revelou uma visão limitada e demasiado retrógrada do direito laboral. Utilizou-se, para tanto, a pesquisa doutrinária e jurisprudencial a respeito do tema, cuja relevância é imensurável na medida em que tais julgados esvaziam significativamente as competências constitucionalmente atribuídas pelo artigo 114 da Constituição Federal à Justiça do Trabalho. O método de abordagem utilizado foi o método jurídico tradicional, e a técnica de pesquisa adotada foi bibliográfica e jurisprudencial. As conclusões no sentido da inadequação do instrumento da reclamação constitucional, da ausência de aderência entre os precedentes invocados e a matéria tratada e, portanto, da fragilidade da fundamentação de tais decisões monocráticas foram salientadas ao longo do texto e resgatadas ao final.
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