Comentário de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia

o direito fundamental ao trabalho e a natureza jurídica da relação entre a Uber e seus motoristas na era da Covid-19

Autores

  • Jonatan Teixeira de Souza Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

Tecnologia. Uber. Direito fundamental ao trabalho. Valor social. Constituição. Covid-19.

Resumo

A presente análise tem como foco o direito fundamental ao trabalho a partir da decisão do Tribunal de Justiça Europeu, que reconheceu tratar-se o Uber não de plataforma de transferência de dados e informações, mas de serviço de intermediação, ou seja, o fornecimento do aplicativo é apenas meio para a implementação de um serviço global cujo elemento é o serviço de transporte. O estudo discorre, ainda, acerca das medidas pontuais que devem ser observadas e conclui que o aplicador da lei deve primar pela manutenção das condições mínimas de trabalho ao cidadão motorista de aplicativos de plataforma eletrônica, à luz das normas de valorização da dignidade humana e do princípio da unidade da Constituição. O método de abordagem utilizado é o dedutivo, a partir dos conceitos doutrinários e jurisprudenciais, com a técnica da revisão bibliográfica.

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Biografia do Autor

Jonatan Teixeira de Souza, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Mestrando em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Especialista em Derecho del Trabajo y Crisis Económica pela Universidad de Castilla – La Mancha. Especialista em Direito do Estado pela UniRitter – Laureate International Universities. Advogado.

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Publicado

2020-12-03

Como Citar

SOUZA, Jonatan Teixeira de. Comentário de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia: o direito fundamental ao trabalho e a natureza jurídica da relação entre a Uber e seus motoristas na era da Covid-19. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 2, n. 4, p. 79–98, 2020. Disponível em: https://periodicos.trt4.jus.br/revistaejud4/article/view/91. Acesso em: 25 nov. 2024.