O BENEFÍCIO DA LICENÇA MATERNIDADE À LUZ DAS NOVAS ENTIDADES FAMILIARES:
por uma necessária mudança de paradigma
Palavras-chave:
Entidades familiares. Homafetividade. Interpretação constitucional. Licença maternidade. Licença parental.Resumo
No contexto das novas configurações familiares, este estudo traz
o seguinte questionamento que está em discussão no Supremo
Tribunal Federal: há possibilidade de concessão de licença-
maternidade à mãe não gestante em união estável homoafetiva?
Parte-se da premissa de que o instituto tem como objetivo garantir a convivência com a criança e formar o vínculo familiar, de modo que ultrapassa a origem biológica da relação maternal e alcança aqueles que são referência para a criança. Tanto é que tramita um projeto de lei no Congresso Nacional com a finalidade de instituir a dupla licença parental, sem estabelecer prazos diferenciados para homens e mulheres. Além disso, resta evidente, em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal e na própria legislação, que o gênero feminino e a condição de gestante não são mais determinantes para o reconhecimento do benefício, o qual pode ser estendido a um dos pais em relacionamento homoafetivo masculino e ao empregado adotante, por exemplo. Diante desse panorama, utilizando-se o método hipotético dedutivo e com base em pesquisa documental, jurisprudencial e bibliográfica, chega-se à seguinte conclusão/resultado: a expressão licença parental deve passar a reger o instituto e esta deve ser concedida à pessoa – pai, mãe ou quem tiver papel relevante na vida da criança – por escolha da própria família. Entende-se, ademais, que a adoção, como regra geral, do prazo de 180 dias de licença laboral remunerada encontra respaldo nas normas constitucionais que protegem a família e que esse período deveria ser dividido entre os(as) responsáveis do modo mais benéfico no âmbito da estrutura familiar.
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Referências
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